Informamos a todos os
participantes que o Item 3.1 do Regulamento da Convocatória da Exposição
Coletiva dos Fotógrafos do Centro-Oeste foi alterado, e passa a ter a seguinte
redação:
3.1 Para participar da Exposição Coletiva
o fotógrafo, amador ou profissional, deverá ter residência comprovada e
trabalho fotográfico desenvolvido na Região Centro-Oeste. O participante deverá
informar se mantém vínculo com associações, entidades, agências, estúdios e
veículos de comunicação, associados a foto clubes ou sindicatos de fotógrafos
profissionais e jornalistas, nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul e Brasília – DF;
A obrigatoriedade do vínculo com associações, agências, sindicatos, fotoclubes,
etc. foi retirada para que todos os fotógrafos interessados possam participar da Convocatória.
Dúvidas ou informações envie e-mail para expomes@gmail.com.
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