segunda-feira, 20 de maio de 2013

Retificação do item 3.1 do Regulamento - Convocatória da Exposição Coletiva


Informamos a todos os participantes que o Item 3.1 do Regulamento da Convocatória da Exposição Coletiva dos Fotógrafos do Centro-Oeste foi alterado, e passa a ter a seguinte redação:

3.1  Para participar da Exposição Coletiva o fotógrafo, amador ou profissional, deverá ter residência comprovada e trabalho fotográfico desenvolvido na Região Centro-Oeste. O participante deverá informar se mantém vínculo com associações, entidades, agências, estúdios e veículos de comunicação, associados a foto clubes ou sindicatos de fotógrafos profissionais e jornalistas, nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Brasília – DF;

A obrigatoriedade do vínculo com associações, agências, sindicatos, fotoclubes, etc. foi retirada para que todos os fotógrafos interessados possam participar da Convocatória.

Dúvidas ou informações envie e-mail para expomes@gmail.com

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